Descrição
O sinistro acontece quando um veículo se envolveu em um acidente e teve algumas peças danificadas. O sinistro bloqueia a circulação desse veículo até que as peças sejam reparadas. Isso porque circular com um veículo danificado pode causar ainda mais problemas nas vias públicas brasileiras.
Para que o veículo possa voltar a circular normalmente, é necessário fazer o desbloqueio do sinistro, para isso, o proprietário deve seguir os passo abaixo junto ao Detran de seu estado:
- Apresentar cópia e original, frente e verso, do Certificado de Registro do Veículo e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
- Notas fiscais das peças usadas para o reparo;
- Notas fiscais de serviço de reparo;
- Laudo da vistoria, realizada por uma empresa credenciada;
- Laudo original do Inmetro dentro do prazo de validade;
- Carteira Nacional de Habilitação do proprietário do veículo;
- CPF;
- RG.
Caso o veículo com sinistro de média monta tenha sido adquirido através de um leilão, é de responsabilidade do novo proprietário ir atrás da regularização e da nova documentação.
Média monta fica no documento?
Quando um carro envolvido em um acidente é classificado como “média monta” essa informação constará sim no documento. Essa medida é tomada para que a circulação do veículo seja proibida e impedir mais problemas nas ruas.
Veículos com média monta terão no CRV e no CRLV, a informação “Circulação Vetada” ou “Proibida Circulação”. Ou seja, enquanto o veículo não fizer o reparo das peças e a vistoria, não poderá circular.
Após o proprietário do veículo fazer a regularização e novos documentos forem emitidos, constará no campo “observação” a informação de “Sinistro Recuperado”